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A Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais descontadas no seu salário. O benefício dessa contribuição é garantir uma renda na hora em que ele não puder trabalhar, ou seja na sua aposentadoria. A família também se benefícia dessa contribuição. Caso o servidor faleça, os seus dependentes terão direito à Pensão por Morte.
São três os tipos de Regimes de Previdência Social:
O Regime Geral de Previdência Social é o sistema em que todo trabalhador de carteira assinada deve se filiar obrigatoriamente. Fazem parte dele os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos e trabalhadores autônomos. Além desses, qualquer pessoa pode ser contribuinte facultativo.
O Regime Próprio de Previdência Social é o regime de previdência dos servidores públicos efetivos, com filiação obrigatória. Cada ente federativo (Governo Federal, Estados e Municípios) pode ter o seu Instituto de Previdência. No município de Mangaratiba é o PREVI MANGARATIBA.
O Regime de Previdência Complementar tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. Os entes federativos que possuem RPPS têm o dever de implantá-lo até 12/11/2021, por força da Emenda Complementar nº 103/2019.
São valores recolhidos mensalmente dos servidores e dos seus empregadores (Prefeitura, Câmara dos Vereadores e Autarquias). O montante recolhido é aplicado visando, por parte do PREVI MANGARATIBA, a concessão de aposentadorias aos servidores e a pensões por morte aos seus dependentes.
É a parte que o servidor contribui para obter a aposentadoria ao final de sua carreira. Atualmente ela é de 14%(quatorze por cento), e incide sobre o salário efetivo somadas as vantagens permanentes adquiridas ao longo do tempo. Exemplos: Triênios e Incorporações.
É a parte que o empregador (Prefeitura, Câmara dos Vereadores e Autarquias) contribue para que o servidor obtenha a sua aposentadoria no futuro. Atualmente ela é de 14%(quatorze por cento) sobre o salário efetivo somadas todas as vantagens permanentes adquiridas ao longo do tempo. Exemplos: Triênios e Incorporações.
É aquela que o servidor pode efetuar quando estiver em licença sem vencimentos. Conta como tempo de contribuição comum (não vale como tempo de serviço público e nem para o magistério). Caso opte por contribuir, o interessado deverá pagar mensalmente a soma das parcelas de contribuição do servidor e patronal.
Somente haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o provento que for maior que o teto do INSS. Em 2022 o teto é R$ 7.087,22. A alíquota da contribuição é calculada conforme informado anteriormente para o servidor ativo, porém somente será descontada a alíquota do que ultrapassa o referido teto.
É a cessação do desconto mensal do desconto de imposto de renda devido a portadores de doenças graves. Esse direito está previsto no Artigo 6º da Lei n. 7.713/88. Para obter esse benefício fiscal é necessário o preenchimento de dois requisitos: ser portador de alguma doença grave listada na lei e receber proventos oriundos de aposentadoria ou pensão.
O requerimento deve ser feito na sede do PREVI MANGARATIBA, pelo servidor aposentado, pensionista ou seu procurador.