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Apresentação
Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba (PREVI MANGARATIBA)
O Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba (PREVI MANGARATIBA) tem como função principal cuidar e atender diretamente aos anseios dos servidores públicos municipais que se aposentam de suas atividades laborais, como também dos pensionistas e dos inativos.
É competência do Previ Mangaratiba:
- Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba, de natureza autárquica, com autonomia administrativa e financeira;
- Proceder, no Âmbito do seu órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à disposição do servidor, bem como à gestão de pessoas e recursos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
- Outro importante atributo é cuidar e administrar diretamente os fundos de previdência e alocá-los nas instituições financeiras com o fito de obter rendimento pecuniário, colaborando diretamente para o progresso financeiro da instituição.
Serviços:
- Acolhimento ao aposentado e pensionista;
- Análise, concessão e revisão de aposentadorias e pensões, bem como o acompanhamento dos processos;
- Gerenciamento da folha/calendário de pagamento junto ao Poder Executivo;
- Recadastramento e/ou atualização de dados cadastrais dos beneficiados;
- Entrega de contracheques.
A estrutura de governança do Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba(PREVI MANGARATIBA) é composta pelos seguintes órgãos:
- Conselho de Administração Previdenciária - CAP;
- Conselho Fiscal;
- Diretoria Executiva.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atividades do Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba(PREVI MANGARATIBA), e é composta pelos seguintes cargos:
- Presidente;
- Diretor Previdenciário de Contabilidade;
- Diretor Previdenciário Administrativo;
- Diretor Previdenciário de Finanças;
- Diretor Previdenciário Jurídico;
- Diretor Geral Previdenciário.
- Presidente - EMILSON DOS SANTOS COELHO;
- Diretor Previdenciário Administrativo - Leonardo Vieira Mota;
- Diretor Previdenciário de Contabilidade - Paloma Couto Bezerra;
- Diretor Previdenciário de Finanças - Deilton Lopes de Oliveira;
- Diretor Previdenciário Jurídico - Maria Carolina Alcântara Decot Barros;
- Diretor Geral Previdenciário - Anderson da Silva Moreira.
Responsável por administrar os recursos do PREVI MANGARATIBA e superintender a concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei, com o auxílio dos Diretores dos Departamentos, que lhe são subordinados, e, especialmente:
- Assinar todos os balancetes, os documentos da prestação de contas anual e o balanço anual do PREVI MANGARATIBA;
- Avaliar o desempenho do PREVI MANGARATIBA e propor ao Conselho Administrativo a adoção de novas regras destinadas a aprimorar o desempenho e a eficácia dos serviços autárquicos;
- Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de empresas e profissionais, nos termos da legislação pertinente;
- Representar a autarquia judicial e extrajudicialmente;
- Providenciar a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da Autarquia, nomeando os candidatos aprovados, com observância da legislação vigente;
- Decidir tudo quanto diga respeito à vida funcional dos funcionários da Autarquia;
- Prestar contas da administração da autarquia, mensalmente e anualmente, efetuando a publicação e o encaminhamento dos documentos pertinentes ao Prefeito à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Previdência Social – MPS, respeitada as normas aplicáveis em cada caso;
- Efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor do Departamento Financeiro, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias, aplicações de valores no mercado financeiro, etc.;
- Conceder os benefícios previdenciários previstos nesta lei, mediante prévio parecer jurídico emitido em processo administrativo regular;
- Realizar as despesas da autarquia, com obediência dos procedimentos licitatórios;
- Efetuar as aplicações dos recursos disponíveis, obedecidas as regras e determinações do Conselho Administrativo e as limitações estabelecidas pelos órgãos federais;
- Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Outras tarefas de interesse da Autarquia.
Em suas atribuições é responsável por:
- Planejar, organizar e supervisionar as atividades do departamento de contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos;
- Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira;
- Analisar as informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, visando subsidiar o processo decisório;
- Elaborar em consonância com a Diretoria Administrativa, a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, visando o cumprimento da legislação específica;
- Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando a orientação necessária a todas as áreas da empresa responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos, bem como a conformidade às exigências legais;
- Atender e acompanhar os trabalhos da auditoria externa e interna, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilização e qualidade do trabalho da auditoria;
- Supervisionar o processo e elaborar junto com o departamento competente os documentos necessários ao cumprimento dos contratos;
- Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Em suas atribuições é responsável por:
- Cuidar das tarefas administrativas da Autarquia, inclusive as relativas ao pessoal e à folha de pagamento do pessoal em atividade, dos inativos e dos pensionistas;
- Realizar os cálculos e as atualizações dos benefícios previdenciários;
- Organizar e supervisionar recadastramentos periódicos;
- Manter o registro de servidores da autarquia, assim como os controles relativos às férias, afastamentos, licenças e faltas justificadas, injustificadas ou abonadas;
- Manter atualizados os prontuários dos servidores da autarquia, com o registro de todas as ocorrências pertinentes, especialmente as alterações de denominação de cargos, ou do padrão de vencimentos, a majoração de vencimentos, a concessão de quaisquer vantagens decorrentes de Portaria ou de Lei, as punições disciplinares, as incorporações de vantagens ou diferenças de remuneração, a indicação da remuneração total e da base de contribuição de cada servidor;
- Gerar e transmitir anualmente a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais e a DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Gerar e transmitir mensalmente, através de programas próprios, a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- Colaborar com o Diretor Autárquico na elaboração de relatórios das atividades da autarquia;
- Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Em suas atribuições é responsável por:
- Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Diretor Presidente;
- Receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies da autarquia;
- Controlar e zelar pelo patrimônio da autarquia;
- Manter atualizada a contabilidade da autarquia em conjunto com o responsável pela mesma;
- Providenciar os pagamentos sempre com a assinatura conjunta do Diretor Presidente;
- Controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados, pelos órgãos de pessoal dos entes de direito público interno do município, e o repasse à autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, suas autarquias e fundações e pela Câmara Municipal;
- Elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, em tempo oportuno;
- Exibir aos demais membros da Diretoria Executiva, ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal, todo e qualquer documento financeiro, a qualquer tempo;
- Colaborar com o Diretor Presidente na elaboração de relatórios das atividades da autarquia;
- Preparar os informativos financeiros que devam ser encaminhados ao Ministério da Previdência Social - MPS ou a outro órgão público, publicados ou exibidos aos servidores;
- Emitir o extrato anual individualizado das contribuições previdenciárias;
- Realizar os serviços relativos à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social do Município;
- Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Em suas atribuições é responsável por:
- Conhecer e aplicar os princípios jurídicos e normas que regem a Administração Pública e a Gestão Previdenciária, garantindo a transparência dos procedimentos e o zelo na concessão dos benefícios disponíveis;
- Supervisionar a atividade jurídica da Autarquia, dando diretrizes, resolvendo conflitos de normas previdenciárias, garantindo a correta aplicação de regras de funcionamento e organização do RPPS, respeitando e fazendo respeitar os direitos e deveres de todos os integrantes do sistema de previdência;
- Estabelecer mecanismos de trabalho para elaboração de pareceres conclusivos em expedientes ou processos e, quando necessário, dar o encaminhamento pertinente;
- Zelar para que sejam cumpridas, pelos servidores autárquicos, a legislação vigente e as orientações do Ministério da Previdência Social;
- Assistir à Diretoria Executiva nas relações com autoridades federais, estaduais e municipais;
- Encaminhar ao servidor responsável às requisições de relatórios, pareceres, portarias, resoluções, contratos, comunicados e despachos em geral, de interesse da autarquia, solicitados pelo Diretor Presidente;
- Auxiliar o Presidente na realização das providências administrativas prescritas pela legislação e pelas deliberações do Conselho Administrativo do PREVI MANGARATIBA;
- Prestar assistência jurídica à Diretoria Executiva e demais unidades administrativas da autarquia, em conjunto com o Procurador Autárquico, orientando em todas as ações administrativas;
- Promover as sindicâncias administrativas e os processos administrativos disciplinares;
- Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propondo alternativas e promovendo ações para o alcance dos objetivos da organização;
- Responsabilizar-se pelos pareceres vinculantes quanto à concessão de benefícios previdenciários;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Em suas atribuições é responsável por:
- Dar diretrizes e mecanismos para a instrução de processos de concessão de benefícios previdenciários, manifestando-se sobre o assunto;
- Supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, cumprindo as normas regulamentares sobre o assunto, efetuando o recadastramento de beneficiários, realizando diligências e tomando as providências necessárias a fim de que nenhum benefício seja pago indevidamente;
- Acompanhar e gerir o COMPREV - Sistema de Compensação Previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social do Município e os demais regimes previdenciários;
- Acompanhar e gerir o SIPREV – Sistema de informações Previdenciárias entre o Regime Próprio de Previdência Social do Município, demais Regimes previdenciários e o Ministério da Previdência Social para uma permanente troca de informações e documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo PREVI MANGARATIBA;
- Fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;
- Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Conselhos
O Conselho de Administração Previdenciária(CAP) é o órgão de deliberação superior do Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba(PREVI MANGARATIBA), formado exclusivamente por servidores de cargos efetivos.
É de competência do Conselho de Administração Previdenciária(CAP) decidir sobre:
- O conteúdo das avaliações atuariais, visando à definição do plano de custeio que garantirá os recursos previdenciários necessários ao financiamento do plano de benefícios previsto em Lei, após discussão conjunta a ser realizada com o atuário responsável, com o Conselho Fiscal e com a Diretoria Executiva;
- O conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA;
- A prestação de contas anual a ser apresentada pelo Conselho Fiscal;
- A política anual de investimentos dos recursos previdenciários;
- O seu Regimento Interno e suas alterações;
- A celebração de contratos, convênios e demais ajustes, nos limites desta Lei;
- Aquisição de bens imóveis;
- A aceitação de doações com encargo;
- A requisição de documentos para o desempenho de suas atribuições, junto ao Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
- Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao PREVI MANGARATIBA;
- Demais assuntos de interesse do PREVI MANGARATIBA, desde que lhes sejam submetidos:
- Pelo Prefeito Municipal;
- Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
- Por petição subscrita pela maioria simples de seus membros.
O Conselho de Administração Previdenciária – CAP será composto por 07(sete) membros, todos nomeados pelo Prefeito com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução:
- Presidente do Instituto de Previdência;
- 01(um) representante do poder executivo;
- 01(um) representante do poder legislativo;
- 02(dois) representantes dos servidores ativos;
- 02(dois) representantes dos inativos e pensionistas.
O Conselho de Administração Previdenciária – CAP é composto pelos seguintes membros:
- Ana Sueli Marques de Paula - Representante do Poder Executivo;
- Daniele Magalhães Passos Cardoso - Representante do Poder Legislativo;
- Marcus Vinicius de Souza - Representante dos Servidores Ativos;
- Anderson Luis Fortes Gonçalves - Representante dos Servidores Ativos;
- Juciara Maria Nogueira de Souza - Representante dos Aposentados e Pensionistas;
- Lurdes Bernadete da Silva Carvalho - Representante dos Aposentados e Pensionistas.
- Francisco José Ricardo Leal - Representante do Poder Executivo;
- Flavio Santiago Gomes - Representante do Poder Legislativo;
- Maria da Guia Peres dos Santos - Representante dos Servidores Ativos;
- Ilma Cacilda de Oliveria Mariano - Representante dos Aposentados e Pensionistas;
- Inez Barbara Luzia da Silva - Representante dos Aposentados e Pensionistas.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno do Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba(PREVI MANGARATIBA), formado exclusivamente por servidores de cargos efetivos.
É de competência do Conselho Fiscal:
- Analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA, a serem propostos pela Diretoria Executiva, encaminhando-os ao Conselho de Administração para aprovação e acompanhar a sua execução;
- Analisar a prestação de contas mensal e anual a ser elaborada pela Diretoria Executiva e encaminhá-la ao Conselho de Administração para deliberação;
- Requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições, junto a Diretoria Executiva;
- Apontar sobre quaisquer inconsistências técnicas encontradas na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas adotadas para a sua correção;
- Opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva.
O Conselho Fiscal será composto por 04(quatro) membros, todos nomeados pelo Prefeito com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução:
- 01(um) representante do poder executivo;
- 01(um) representante do poder legislativo;
- 01(um) representante dos servidores ativos;
- 01(um) representante dos inativos e pensionistas.
O Presidente do Conselho Fiscal, será eleito pelo membros.
O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
- Ivanda dos Santos Batista - Representante do Poder Executivo;
- Natalia Tavares de Andrade - Representante do Poder Legislativo (Presidente do Conselho Fiscal);
- Evandro Ramalho da Silva - Representante dos Servidores Ativos;
- Alberto Rodrigues da Silva - Representante dos Aposentados e Pensionistas.
- Fernando Rosa da Silva - Representante do Poder Executivo;
- Flavio Santiago Gomes - Representante do Poder Legislativo;
- José Adelino Batista da Silva - Representante dos Servidores Ativos;
- Ivonete Maia dos Anhos Nogueira - Representante dos Aposentados e Pensionistas.
Comitê
O Comitê de Investimentos, tem objetivo de, funcionar como órgão consultivo (deliberativo) sobre as decisões de investimentos e/ou resgates do Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba(PREVI MANGARATIBA).
Cabe ao Comitê de Investimentos:
- Deliberar e analisar todos os Fundos de Investimentos apresentados pela Diretoria Executiva, bem como aprovar ou não aportes e transferências necessárias quando houver superávit de repasses previdenciários.
O Comitê de Investimentos será composto por 07(sete) membros, serão eleitos por um prazo de 02 (dois) anos, admitida a recondução por mais 02(dois) anos, não permitida a recondução por 01(um) ano:
- Presidente do Instituto de Previdência;
- Diretor Financeiro do Instituto de Previdência;
- Contador do Instituto de Previdência;
- Presidente do Conselho Fiscal;
- 01(um) representante do poder executivo;
- 01(um) representante do poder legislativo;
- 01(um) representante dos inativos e pensionistas.
O Comitê de Investimentos é composto pelos seguintes membros:
- Presidente do Instituto de Previdência;
- Diretor Financeiro do Instituto de Previdência;
- Contadora do Instituto de Previdência;
- Natália Tavares de Andrade - Presidente do Conselho Fiscal;
- Rafaela Angelo do Nascimento Teixeira - Representante do Poder Executivo;
- Flavio Santiago Gomes - Representante do Poder Legislativo;
- Regina Gentil Moreira - Representante dos Aposentados e Pensionistas.
- Valdecir Moreira de Freitas - Representante do Poder Executivo;
- Aloysio José Dantas Cruz - Representante do Poder Legislativo;
- Rosane Maria da S. Santos - Representante dos Aposentados e Pensionistas.