Comunicados e Informações

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Aqui os aposentados e os pensionistas encontrarão uma nota ou um relatório com comunicados e informações para conhecimento público.

Alteração no Rol de Benefícios concedidos pelo PREVI MANGARATIBA

Auxílio-doença, Salário-maternidade e Auxílio Reclusão

  Com a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019), o rol de benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social ficam limitados às Aposentadorias e às Pensões por Morte (art. 9, § 2, EC 103/2019), conforme artigo abaixo:

Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

  Sendo assim, a responsabilidade pela concessão e pagamento dos benefícios temporários será direta e exclusivamente do ente empregador, seja ele a Prefeitura, a Câmara dos Vereadores e as Autarquias.

  Será devido Abono Natalino ao beneficiário que durante o ano receber aposentadoria ou pensão por morte, que consiste em um abono equivalente ao total dos proventos ou pensões relativos ao mês de dezembro, sendo pago nos termos da legislação vigente.

  O pagamento do Abono Natalino, no ano em que for concedida a aposentadoria e a pensão, incumbirá ao órgão responsável pelo pagamento da remuneração do servidor na atividade, respeitada a proporcionalidade.

  Será observada a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) do abono para cada mês de benefício efetivamente recebido, considerando-se como mês completo o período igual ou superior a 15 (quinze) dias.

  A contagem de tempo de contribuição é feita em dias, a fim de que o servidor não seja prejudicado.

  Na contagem do tempo de contribuição conta-se: